top of page

PIS (Programa de Integração Social – PIS – instituído pela Lei Complementar nº 7 em 7 de setembro de 1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas).

COFINS (é  a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa).

PER DCOMP (pedido de restituição/compensação) LEI 9.430/1996.

(é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém informações para que o contribuinte corrija as inconsistências detectadas pelos sistemas de controle e análise eletrônica ou forneça informações adicionais necessárias para análise do PER/DCOMP).

 

O que é lucro real?

O lucro real é um regime tributário que se baseia no lucro contábil, ajustado por adições e exclusões conforme a legislação. Dessa forma, o cálculo de impostos como CSLL e IRPJ é feito com base no lucro real do período de apuração.

Quando o negócio não apresentar lucros, e sim prejuízos no período apurado, os pagamentos desse tributo são dispensados. Sendo assim, as empresas que operam com margem mínima de lucro podem se beneficiar desse tipo de regime. Algumas organizações devem, no entanto, aderir a esse modelo obrigatoriamente.

PIS, COFINS, PER DCOMP e lucro real

blue-gasoline-nozzle-in-red-car-SBI-300976203.jpg
another-gasoline-fill-up-SBI-300976204.jpg

QUAL É A ESPECIALIDADE DO NEGÓCIO?

Oferecer aos empresários, donos de postos de combustíveis, TRRs (Transportadores, Revendedores e Retalhistas/VAREJO), profissionais que estão ligados à  ANP (AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO) e Transportadoras, a possibilidade de recuperar créditos tributários, cobrados indevidamente, a buscar em dinheiro para o seu caixa, viabilizando o devido ressarcimento monetário em uma oportunidade de negócios.  

 

*Que impostos que foram recolhidos? (PIS e COFINS)  

Trabalhamos com foco diretamente no ressarcimento fiscal, impostos cobrados em “efeito cascata” o chamado monofásico. Processo administrativo junto a Receita Federal com os depósitos feitos pela SRF diretamente na conta bancaria da empresa, os valores pagos a maior, diretamente retidos pela Petrobras na venda dos produtos.    

 

*Como foi GERADO este imposto?  

-REFINARIAS, PETROBRAS, DISTRIBUIDORAS e POSTOS de Combustíveis ou TRRs. Diante  dessa imensa cascata, foi gerado 20% de PIS/COFINS.

 

Nosso objetivo é buscarmos os 9,25% percentuais deste montante, que foi se acumulando equivocadamente nos últimos tempos, até chegar ÀS MÃOS A QUEM TEM POR DIREITO LEGAL A DEVIDA DEVOLUÇÃO.   

Devolução diretamente pela Receita Federal em dinheiro dos impostos pagos  “A MAIOR" indevidamente, ou seja, dupla tributação dos últimos cinco anos.        

QUAIS SÃO OS VALORES REAIS QUE SIGNIFICARAM ESTA COBRANÇA?

VAMOS EXEMPLIFICAR UMA COMPOSIÇÃO? 

Digamos que estamos diante de um respeitável cliente cuja a venda  média nos últimos cinco anos foi de 300.000 (Trezentos mil) litros ao mês.

Agora, imaginemos que o preço médio de custo destes produtos (gasolina, etanol e diesel) na compra foi de R$ 4,20 o litro, o cálculo dos dois impostos PIS/CONFINS equivalem a 9,25% do montante retido pela Petrobrás na compra do produto. 

Usando esse exemplo de 300.000 litros x R$ 4,20 Preço do litro = R$ R$ l.260.000,00 preço de custo do produto por mês x 9,25% deste valor (cobrança indevida),  equivale a R$ 116.550,00 retidos e cobrados indevidamente a mais todo mês.

Usando esse valor multiplicado por 60 meses, (últimos cinco anos) chegamos à casa de EXPRESSIVOS R$ 6.993.000,00 (Seis Milhões, Novecentos e Noventa e Três Mil reais)!

Parece mentira, sim, mas foi exatamente ISSO o que as empresas pagaram indireta e indevidamente nos ÚLTIMOS CINCO ANOS!

  

Conseguimos buscar este ressarcimento administrativa e amigavelmente e, em prazo recorde, primando um exímio profissionalismo.

 

Nosso DESTAQUE METODOLÓGICO baseia-se na execução precisa e pragmática em cada passo dado, conforme manda a lei, excluindo dificuldades dentro do total amparo das normas regidas pela RECEITA FEDERAL.

Qual será o benefício e segurança para o empresário?

partnership-concept-with-two-business-man-handshake-SBI-300809332.jpg
multiethnic-group-of-business-people-joining-their-hands-together-SBI-302738229.jpg

NOSSO MÉTODO É INFALÍVEL!

1º) Ao visitar o cliente, propor que faremos um levantamento dos valores a que tem direito, mês a mês, apresentando os números em um tempo máximo de 96 HORAS após seu consentimento.  

Existe custo para este trabalho? -  Não!  

  

2º) Após fechar o contrato, faremos uma revisão contábil onde regularizamos alguns lançamentos de forma que a Receita Federal exige para não dar divergência, levando a recusar os pedidos; isto leva em torno de 15-20 DIAS.  

  

3º)  Transcorrido esse prazo,  protocolamos os pedidos, que levará em MÉDIA 60-75 dias para a Receita Analisar e Deferir.  

  

4º) Após o Deferimento, a Receita envia diretamente para o setor de pagamentos que leva aproximadamente de 15 a 30 DIAS para entrar na previsão (depende muito do caixa da receita).  

  

Os créditos serão DEPOSITADOS diretamente na conta bancária do cliente, ou seja, da EMPRESA CONTRATANTE.

 

 Após este passo, nossos trabalhos continuarão até o cliente resolver rescindir o contrato, ou seja, cancelar.

E, por quê temos esta agilidade e destaque entre as demais empresas, sem eximirmos os seus méritos nesses processos e resultado de SUCESSO?

Pelo fato da nossa experiência ser de longa data, com o tempo, encontramos de forma assertiva as CHAVES-CÓDIGOS que dão acesso às portas da RECEITA FEDERAL que, após solicitar os pedidos, essa poderosa ferramenta nos lança diretamente ao estágio final, bloqueando os trâmites  BUROCRÁTICOS, tornando-se um agente facilitador do processo.

 

Uma vez iniciado o acesso por essa via de mão única dentro da plataforma da instituição, qualquer erro como, por exemplo, inserir um código por equívoco, poderá ser fatal, sendo na maioria dos casos, um caminho sem volta.

 

É claro que todo esse delicado cuidado nessa chamada OPERAÇÃO no mundo do conhecimento, tem um preço monetário!

 

Porém, diante dessa maravilhosa vantagem (22 anos!) que temos ao nosso favor, esse custo torna-se compensável, pois com isso, o nosso cliente terá um SUCESSO ABSOLUTO no resultado final.

 

 Pelo fato de reconhecermos que, tanto para nós quanto ao cliente que vai receber de forma extremamente rápida, acreditamos que ao preferirmos usar este caminho, temos o respaldo da  lei que norteia a Receita Federal, para que essa instituição devolva os valores em até 365 dias.

 

 Temos ciência quanto a existência de bons escritórios que fazem este trabalho (Na verdade, vários),  Com o mesmo sucesso nas devoluções, mas ocorrendo somente com 365 dias, e outros, acima deste prazo (quando ocorrer este caso, deve a empresa entrar com "pedido de liminar" imediatamente , onde a justiça obriga com que a receita federal restitua os valores devidos.

E por quê?

seller-contract-SBI-300198214.jpg

5º) Outro ponto extremamente importante é, que, a grande maioria dos escritórios, estão reconhecendo e solicitando somente o primeiro passo dos direitos devidos.

Isto não é o correto, pois, levará o cliente a receber uma pequena parte dos direitos adquiridos, são muitos os casos em que não ultrapassam 10% dos valores devidos.     

 

QUAL SERÁ A TAXA COBRADA?  

1º) 30% no sucesso de cada recebimento, tudo especificado em cláusulas contratuais.

 

2º) Outras Vantagens:    

A - Não cobramos nada antecipado.  

B - Absorvemos neste período a totalidade dos custos por este  trabalho.  

C - O cliente somente irá nos remunerar no ato do recebimento dos ressarcimentos, ou seja, quando a SRF fizer o pagamento mediante a liberação financeira e sob a percentagem dos valores creditados na conta bancária,  sendo tudo  proporcional aos valores recebidos.

falling-price-of-oil-concept-SBI-300479449.jpg

Nossa carteira ultrapassa mais de QUINHENTOS POSTOS com valores variados de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais) à *R$ 650.000.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Milhões de reais) em créditos tributários.

*Este último caso foi específico a uma grande rede no mercado Brasileiro.       

QUEM TEM ESSE DIREITO?

Quais são os critérios para poder receber a restituição: Qualquer Posto ou TRR QUE SEJA OPTANTE DE LUCRO REAL.

 

Quando a empresa for lucro presumido, não existe este privilégio, pois a Receita Federal considera que nesta modalidade já existe benefício.   

 

QUAL O TEMPO PARA COMEÇAR A RECEBER O BENEFÍCIO?  

Primeiro montante após protocolarmos os pedidos de 90-120 DIAS.    

 

EXISTE ALGUM RISCO FUTURO PARA O CLIENTE?  

Não. Todo o processo é analisado e julgado deferido ou não, pela SRF (SECRETARIA DA RECEITA FEDRAL). Nenhum procedimento é feito sem o mesmo estar de acordo com a legislação brasileira vigente.

Qual é a expertise ou Know How que temos?

productive-business-meeting-in-cozy-restaurant-three-businessmen-in-formalwear-sitting-SBI

A OPERAÇÃO É LEGAL?

Totalmente. Se por acaso não estivesse dentro dos parâmetros  das leis vigentes, a Receita Federal não devolveria os valores solicitados. 

 

Após ser feita uma exaustiva pesquisa VIA SISTEMA dentro da instituição federal, TODOS os pedidos SÃO requeridos pela EMPRESA CONTRATADA, objetivando averiguar se os MOVIMENTOS FINANCEIROS estão de acordo com as disposições legais previamente estabelecidas; informando passo a passo, a própria receita, além de enviar um comunicado diretamente no endereço da EMPRESA CONTRATANTE, informando da LEGALIDADE DO CRÉDITO e qual será a forma da devolução dos valores solicitados.

 

Diante disso, a EMPRESA CONTRATADA notifica no sistema contábil diretamente no campo do PER DCOMP (pedido de restituição/compensação) LEI 9.430/1996 (é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - que contém informações para que o contribuinte corrija as inconsistências detectadas pelos sistemas de controle e análise eletrônica ou forneça informações adicionais necessárias para análise do PER/DCOMP).

 

Essa informação poderá ser acessada em qualquer momento por pessoas autorizadas pela EMPRESA CONTRATANTE. 

gas-jockey-gasoline-attendant-fuel-pump-nozzle-SBI-300629795.jpg

Nosso foco é exclusivamente no trabalho a ser executado e da forma que atingimos o êxito total; por este fator regularizamos naquelas empresas as quais foram efetuados os lançamentos de forma que dificulte  a transparência e eficácia pela Receita Federal em fazer as análises e deferir os pedidos.

 

Nestes casos, regularizamos toda parte contábil dos últimos CINCO ANOS, sem custo para o cliente conforme já dito anteriormente, por este motivo temos uma equipe de profissionais aptos a fazerem estas verificações.

EXISTEM CUSTOS PARA ESSE PROCESSO?

- Sim, mas não repassamos aos clientes. Após o fechamento do contrato, primeiramente faremos esta verificação; existe um custo médio de R$ 3.500,00 a R$ 12.000,00, por empresa. Existe variação por depender muito da quantidade de lançamentos.

Quais são as dificuldades encontradas?

business-documents-on-background-of-three-business-partners-SBI-300726763.jpg

DURANTE ESSA CRITERIOSA VARREDURA, CORRERÁ ALGUMA MUDANÇA NA ATUAL? CONTABILIDADE?

-   Sim. Deixaremos tudo regularizado, da forma que a Receita Federal exige para então, serem executados os lançamentos. Em síntese, faremos, simplesmente, uma revisão de alto profissionalismo, para deixar em dia, aquilo que não esteja dentro da conformidade exigida.

-    Se por acaso não seguirmos esse caminho aberto e estritamente legal, por certo, todo trabalho será dado como em vão, levando  a Receita Federal a não autorizar as solicitações.  

 

Importante frisar que este trabalho somente será executado naquelas empresas onde existam lançamentos fora das conformidades e cada passo será informado à empresa.   

 

ATÉ QUANDO VAI ESTA RESTITUIÇÃO?  

A receita está se movimentando para que seja suspenso este direito; temos informações que deve continuar até o último dia do ATUAL GOVERNO; depois… não sabemos!

 

Existe milhares de empresas solicitando este tipo de restituição; as devoluções pela receita estão ultrapassando BILHÕES MENSAIS; não temos este número exato, mas, a título de referência, para se ter uma idéia, somente nosso grupo conseguiu restituir nos últimos doze meses o equivalente a

R$ 1.875.645.801,45 (Hum Bilhão, Oitocentos e Setenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Um Reais e Quarenta e Cinco Centavos).   

oil-and-gas-worker-and-storage-tanks-SBI-300981193.jpg

Sim. Várias! Mas uma das principais, a qual consideramos ser a "chave de ouro", consiste no após recebimento, onde o cliente será orientado a não permitir de forma legal, que esse crédito venha gerar 27,5 % de IRPJ e Contribuição sobre o lucro desta receita.

 

Informaremos por escrito o PASSO A PASSO, onde o contador da empresa deverá efetuar os lançamentos deste crédito para que não crie novamente nova tributação. Não justificaria pagar imposto sobre uma devolução de outro imposto que foi cobrado indevidamente! Em geral, a concorrência não tem aquilo que chamamos de "o caminho das pedras".

A Seek Consultoria possui algum diferencial entre as outras empresas?

red-gasoline-station-SBI-300976381.jpg

Entre em contato para saber mais.

Estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato por telefone, email ou redes sociais.

© 2022 por Seek Consultoria

bottom of page